O truque da portabilidade numérica que ninguém divulga

A troca de operadora de telefonia móvel ou fixa foi aprovada pela Anatel e regulamentada pela Resolução nº 460/2007. Passados mais de 10 anos ainda há muita mas muita gente não sabe que é direito do consumidor trocar de operadora de telefonia fixa ou móvel sem alterar o número.

Mas antes de fazer uma portabilidade o consumidor deve estar atento a algumas regras que devem ser seguidas:

1º Para fazer portabilidade de telefonia móvel é necessário procurar a operadora para qual pretende mudar, não precisando contactar a operadora que vai perder o seu número

2º Em alguns casos a linha poderá parar de funcionar por um prazo máximo 24 horas, que é o prazo limite dado pela Anatel para troca de operadora.

3º Embora quase nunca as operadoras cobrem o custo da portabilidade estabelecido pela Anatel é de R$ 4,00

4º A portabilidade deve ser feita com o mesmo DDD

A portabilidade geralmente se faz com envio de SMS para a operadora que vai perder o chip. Ela deverá retornar um número de protocolo que será responsável por fazer a troca de operadora.

Outras regras importantes da Anatel no que tange a portabilidade segue abaixo:

Informações sobre a Portabilidade Numérica

Na telefonia fixa, os clientes podem:
1 – mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local.
2 – mudar de operadora sem mudar de endereço.
3 – mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local.
4 – mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.

Na telefonia móvel, os clientes podem:
1 – mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD).
2 – mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.

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