Como voltar o sinal aberto da Sky Livre e da Oi Tv Livre e de graça sem pagar nada

A Oi TV e a Sky TV lançaram uma TV pré paga com a promessa de que os canais abertos iriam continuar sem pagamento de mensalidade. As duas operadoras mantiveram os canais abertos por algum tempo com seus clientes mas logo bloquearam o sinal que era transmitido gratuito, deixando os clientes sem programação. Neste artigo vamos explicar como faz para pleitear a volta do sinal dos canais abertos na justiça sem precisar pagar um advogado.

O CASO DA SKY LIVRE

O caso da Sky aconteceu devido à mudança do sinal analógico para o digital. Há alguns anos o Brasil adotou um novo padrão de tv aberta que eliminou o sinal da antiga TV analógica. A mudança trouxe junto uma nova legislação, desobrigando as emissoras de canais abertos de fornecerem gratuitamente o sinal de seus canais para as TV’s por assinatura. Com isso a Sky Livre, a “parabólica digital” da Sky, deixou de fornecer os canais abertos de graça aos seus assinantes, pois a empresa não quis arcar com o ônus de ter que pagar para transmitir os mesmos aos seus clientes.

Vale ressaltar que a Sky Livre, a despeito de seu contrato de adesão – que previa um prazo indeterminado para recebimento das imagens – bloqueou o sinal dos canais o dos canais de seus clientes sem a permissão deles. Por esse motivo a operadora foi multada em 2019 por propaganda enganosa.

5.1. No SKY PRÉ-PAGO LIVRE o consumidor receberá as imagens dos canais abertos, obrigatórios, assim como eventuais canais cortesia e de rádio, sem nenhum custo adicional por prazo indeterminado (condicionado ao recadastramento anual).

grifo nosso

O CASO DA OI TV LIVRE

Já no caso da OI Tv a situação foi um pouco diferente. Aproveitando a situação da Sky Livre a Oi lançou no mercado um receptor nos mesmos moldes de sua concorrente. O receptor Oi TV livre foi, por um tempo, a solução idel para os Sky Livre que perderam a programação de sinal aberto. Propalado em massa nas redes sociais como o único receptor verdadeiramente livre, a Oi TV livre então se tornou referência de TV pré paga para os clientes (vídeo abaixo). O que muitos não esperavam é que a Oi guardava uma “armadilha” em seu contrato de adesão que muitos nem sabiam de sua existência.

Essa armadilha estava no item 5.4 do contrato de adesão da Oi TV livre que abria uma brecha para que a operadora bloqueasse os canais de seus clientes:

5.14 – Ao adquirir o EQUIPAMENTO, o ASSINANTE deverá entrar em contato com a OPERADORA e escolher entre um PLANO DE SERVIÇO, que poderá ser:

a) Plano Básico: inclui os canais obrigatórios, canais cortesia, e o canal do assinante (Canal Oi). A contratação desse PLANO DE SERVIÇO não fideliza o cliente e não gera multa, caso ele queira cancelar o serviço. Para manter esse serviço ativo, o ASSINANTE deverá manter seu cadastro em dia, por meio do atendimento Oi TV. A OPERADORA se compromete a disponibilizar esse plano sem custo ao ASSINANTE pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. Após esse período, a recepção do sinal poderá ser prorrogada a critério da OPERADORA.

grifo nosso

O que o contrato diz na prática é que após 5 anos (e em alguns contratos após 2 anos) a operadora fica livre para bloquear o sinal da TV aberta de seus assinantes. E foi o que aconteceu e pegou de surpresa todos os clientes Oi TV Livre. Por que tão de surpresa?

Muitas pessoas compraram o receptor Oi TV livre com a promessa de que teria canais abertos para sempre. Em muitos casos o consumidor só se deparou com o contrato depois que comprou o receptor e sequer algumas pessoas pararam para ler o contrato de adesão do produto. Além disso, a propaganda e a própria caixa do produto eram extremamente sinérgicos no sentido de induzir o consumidor a pensar que o produto tinha canais abertos para sempre.

A foto do produto Oi TV Livre induz o cliente a pensar que terá os canais abertos para sempre, mas a operadora ainda não foi multada pelo Procon.

A Sky livre, vendida entre 2011 e 2015, também fez propaganda enganosa para seus clientes e foi multada em 2019 no valor de R$ 2.938.318,67

COMO RESOLVER O PROBLEMA

A forma de se resolver o problema é muito mais simples do que se pensa mas pode não ser tão rápida, mas é definitiva. Entrando na justiça o cliente poderá pleitear o direito ter de volta os canais abertos da operadora Oi TV livre e também da Sky Livre. E mesmo sem advogado é possível fazer essa solicitação.

No caso da Sky Livre é ainda mais fácil, já que a operadora já foi multada por propaganda enganosa pelo Procon. Então o cliente deverá juntar provas, contratos e fotos do produto e pleitear a liberação do sinal junto ao juizado especial cível. O próprio contrato da Sky livre pode ser acessado nesse link ou neste outro direto.

Já para conseguir liberação dos canais da Oi TV livre o cliente terá que pleitear na justiça o direito de forma que o juiz aceite que as cláusulas de seu contrato da Oi são viciadas. Para isso, deverá o autor juntar provas e arguir o consumidor como parte fraca do processo, alegando que foi induzido por propagandas enganosas das operadoras e promessas dos vendedores de que o produto seria livre para sempre.

ENTRANDO NA JUSTIÇA CONTRA A SKY E A OI LIVRE

A justiça comum permite que o cidadão entre com uma ação com o valor da até 20 salários mínimos sem a necessidade de um advogado. Para entrar o autor deverá comparecer na secretaria do juizado e fazer sua solicitação oral ou escrita. Vale lembrar que não é preciso pagar nada até a sentença do juiz, mesmo que perca a ação. Caso o autor e queira recorrer da decisão será necessário pagar um advogado para continuar com a solicitação.

O autor da ação entrará com 3 vias. A primeira será devolvida ao autor, a segunda será enviada ao réu , junto com a carta de citação. A terceira via ficará nos autos do processo. Vale lembrar que o réu, no caso Sky ou Oi, irá responder o processo com um advogado preparado, então tenha em mente que ir para a justiça com o advogado pode ser mais vantajoso.

O pedido deverá conter os seguinte elementos

  1. O nome, a qualificação e o endereço das partes;
    • Para clientes Oi TV Livre: Oi TV TNL PCS S.A., com sede na Rua Jangadeiros, 48, Ipanema, Rio de Janeiro / RJ, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.164.616/0001-59.
    • Para clientes Sky livre: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA (SKY), com estabelecimento na Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 1.000, Santana de Parnaíba, SP, CEP 06543-900, inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.820.822/0027- 69.
  2. Os fatos e os fundamentos, de forma sucinta e, se o autor conhecer a fundamentação legal de seu pedido, pode mencioná-la;
    • FATOS
      • Nessa parte você vai citar o que aconteceu, informando que comprou aparelho com promessa de que teria canais abertos para sempre. Tenha em mente de que nunca se deve mentir no processo, pois isso pode ser considerado prática de litigante de má fé. Junte documentos, contratos e provas de testemunhas, se houver.
      • O contrato da Sky livre pode ser obtido nesse link e poderá ser mencionado no processo o item 5.1 do contrato de adesão, inclusive anexando trecho e o link para o contrato
      • O caso da Oi TV Livre o cliente deverá fundamentar melhor o pedido, informando que o produto foi vendido com a promessa de que seria livre para sempre. Junte provas testemunhais e documentais.
    • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
      • Tanto para a Sky Livre quanto para o Oi Tv livre será usada a mesma fundamentação legal:
      • “A prática da publicidade enganosa e abusiva é proibida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor Brasileiro (CDC) – Lei nº 8.078/1990, artigo 37”
  3. O objeto e seu valor.
    • OBJETO
      • Objeto é tudo aquilo que se está sendo julgado ou se deseja obter de forma não indenizatória. No caso da OI TV Livre e Sky Livre é o sinal dos canais abertos no receptor comprado.
    • VALOR
      • Além do objeto, deve-se citar um valor de indenização por danos materiais caso o autor deseje, limitado limitado a 20 salários mínimos sem advogado, e a 40 salários mínimos com advogado
      • Lembrando que para o pedido ser mais consistente é bom justificar o motivo da indenização, juntando as provas necessárias, caso existam.

Fazendo esse pedido gratuito e sem advogado o autor da ação poderá obter o direito de assistir ao sinal dos canais abertos da Sky Livre e Oi TV Livre por prazo indeterminado e sem a necessidade de pagar custas judiciais. Essa é a unica forma de mobilizar a operadora a mudar seus costumes para que sobressaia informações claras sobre os produtos sobre a vontade lucrar a qualquer custo.

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